Soluções de teste para cobrir o artigo 3.2 da RED

Soluções de teste para cobrir o artigo 3.2 da RED

O artigo 3.2 da RED 2014/53/UE exige que o equipamento de rádio seja construído de forma de que utilize de forma eficiente e ofereça suporte ao uso eficiente do espectro radioelétrico para evitar interferências prejudiciais. As normas harmonizadas aplicáveis ​​estão listadas no Diário Oficial da UE.

A Rohde & Schwarz oferece uma ampla gama de soluções de teste que cobrem os requisitos de teste descritos em vários padrões harmonizados listados abaixo. Soluções de teste automatizadas que vão desde instrumentos autônomos com software sequenciador sofisticado até sistemas de teste customizáveis ​​e câmaras de teste turnkey estão disponíveis, especialmente para aplicações de comunicação sem fio, radiodifusão e navegação por satélite.

Os requisitos de teste descritos nas normas harmonizadas também podem ser realizados manualmente usando geradores de sinal e analisadores de sinal da Rohde & Schwarz, juntamente com acessórios adicionais, como filtros, combinadores e atenuadores. Para mais detalhes e soluções de teste para os padrões harmonizados que não estão listados abaixo, entre em contato com a Rohde & Schwarz.

Soluções para

EN 300 086

EN 300 086

Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio com um conector RF interno ou externo destinado principalmente à fala analógica.

EN 300 113

EN 300 113

Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou fala) usando modulação de envelope constante ou não constante e com um conector de antena.

EN 300 219

EN 300 219

Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio que transmite sinais para iniciar uma resposta específica no receptor.

EN 300 296

EN 300 296

Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio que utiliza antenas integradas, destinadas principalmente à fala analógica.

EN 300 328

EN 300 328

Sistemas de transmissão de banda larga; equipamento de transmissão de dados que opera na banda ISM de 2,4 GHz e usa técnicas de modulação de banda larga.

EN 300 341

EN 300 341

Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio que utiliza uma antena integral transmitindo sinais para iniciar uma resposta específica no receptor.

EN 300 390

EN 300 390

Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e fala) que usa uma antena integral.

EN 300 440

EN 300 440

Dispositivos de curto alcance (SRD); equipamento de rádio para ser usado na faixa de frequência entre 1 e 40 GHz.

EN 301 357

EN 301 357

Dispositivos de áudio sem fio na faixa entre 25 e 2000 MHz.

EN 301 511

EN 301 511

Sistema global de comunicações móveis (GSM); equipamento de estações móveis (MS).

EN 301 893

EN 301 893

RLAN de 5 GHz de alto desempenho.

EN 301 908-1/-2/-13

EN 301 908-1/-2/-13

Redes celulares IMT; parte 13: equipamento de usuário (UE) de acesso de rádio terrestre universalizado evoluído (E-UTRA).

EN 302 502

EN 302 502

Sistemas de acesso sem fio (WAS); sistemas fixo de transmissão de dados de banda larga de 5,8 GHz.

EN 302 571

EN 302 571

Sistemas de transporte inteligentes (ITS); equipamento de radiocomunicações que opera na faixa de frequência entre 5855 e 5925 MHz.

EN 303 204

EN 303 204

Dispositivos de curto alcance baseados em rede (SRD); equipamento de rádio para ser usado na faixa de frequência entre 870 e 876 MHz com níveis de potência chegando a 500 mW.

EN 303 340

EN 303 340

Receptores de radiofusão de TV digital terrestre.

EN 303 345

EN 303 345

Receptores de som de radiodifusão.

EN 303 354

EN 303 354

Amplificadores e antenas ativas para recepção de transmissão de TV em instalações domésticas.

EN 303 372-2

EN 303 372-2

Estações e sistemas terrestres de satélite (SES); equipamento de recepção de radiofusão por satélite; parte 2: unidade interna.

EN 303 413

EN 303 413

Estações e sistemas terrestres de satélite (SES); receptores de Sistema de navegação global por satélite (GNSS); equipamento de rádio que opera nas bandas de frequência entre 1164 e 1300 MHz e 1559 e 1610 MHz.

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