Os equipamentos de rádio devem estar em conformidade com os “requisitos essenciais” previstos no artigo 3 da RED. Além dos requisitos gerais relacionados, por exemplo, à proteção da saúde e da segurança previstos no artigo 3.1(a) e com a compatibilidade eletromagnética prevista no artigo 3.1(b), a RED também contém requisitos técnicos fundamentais previstos no artigo 3.2. Enquanto a R&TTE focava-se principalmente nos transmissores de rádio, a nova RED adiciona um requisito crucial e abrange explicitamente as seções de receptores de equipamentos de rádio, além dos próprios receptores de rádio. Os equipamentos de rádio não devem só usar de forma eficaz o espectro, mas também serem compatíveis com seu uso eficiente para evitar interferência com comunicações terrestres ou orbitais.
Pronto para a RED?
A nova diretriz de equipamentos de rádio RED 2014/53/UE, adotada pela União Europeia em 16 de abril de 2014, substitui a diretriz anterior RTTED 1999/5/EC, mais conhecida como R&TTE. Publicada em 22 de maio de 2014, a RED entrou em vigor em 13 de junho de 2016, com um período adicional de transição de um ano para que os fabricantes cumprissem com os novos requisitos.
A RED eleva os requisitos em equipamentos de rádio, como TV digital de radiodifusão e receptores de rádio, telefones celulares, receptores de satélite e qualquer equipamento que use WLAN, Bluetooth ou ZigBee. Com a RED, não só os transmissores de rádio, mas também os receptores de rádio têm que atender aos requisitos regulamentares mínimos de desempenho e precisam ser testados.