Um dos principais fatores para a revisão das diretivas é o novo quadro de legislação da UE (NLF). O quadro visa a futura legislação de harmonização de produtos e a marcação CE na Europa, estabelecendo as orientações gerais e os procedimentos detalhados para a avaliação da conformidade.
A necessidade de melhorar a coerência e a consistência, o processo de notificação, os procedimentos de avaliação da conformidade, a marcação CE e a fiscalização do mercado levaram a um pacote de medidas conhecido como NLF. Ele consiste na decisão nº. 768/2008/CE e regulamentações (CE) nº. 764/2008 e nº. 764/2008 entrando em vigor em 1 de janeiro de 2010.
Essas novas medidas tornaram necessário rever as diretivas existentes e redigir e divulgar novas diretivas, inclusive a RED, para adequá-las à nova legislação.